Um enfermeiro de 67 anos foi apreendido no final da tarde de quarta-feira (06/05), na Vila São José, sob acusação de aliciar e assediar um garoto de 11 anos, além de praticar atos obscenos em via pública. O suspeito, que apresentava indicações agudos de embriaguez, já tem histórico policial por crimes de natureza semelhante. Conforme informações, ele age em um posto de saúde na Vila Odilon, em Ourinhos.
Conforme o boletim de ocorrência, a vítima estava soltando pipa na calçada, perto do estabelecimento comercial de sua avó, quando passou a ser perseguido através do homem. A avó relatou à polícia que, inicialmente, pensou tratar-se de uma brincadeira, mas logo notou a gravidade da situação ao ver o neto correndo em pânico para dentro do bar e buscando refúgio nos fundos do imóvel.
O agressor seguiu a criança até a porta, gritando frases como “eu amo você” e “quero fazer amor com você”. Além das investidas verbais, J. P. teria feito gestos obscenos — descritos no depoimento como movimentos pélvicos — e tentado invadir o local, sendo impedido através da avó do garoto.
A Polícia Militar foi acionada via COPOM e avistou o acusado deitado ao solo na Rua Padre Rui Cândido da Silva. De acordo com os agentes, ele estava visivelmente embriagado, gritando e proferindo xingamentos. Devido ao estado de “acentuada embriaguez, sem condições mínimas de lucidez e coordenação”, a autoridade policial decidiu por não fazer o interrogatório formal no momento da prisão, pretendendo assegurar a validade jurídica do processo e os direitos constitucionais do indiciado.
A autoridade policial plantonista ratificou a prisão em flagrante baseada em dois dispositivos legais: Artigo 241-D do ECA: Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança com o final de praticar ato libidinoso; e, Artigo 233 do Código Penal: Prática de ato obsceno em lugar público.
Nota da Autoridade: “A autoria recai de forma segura sobre o indiciado, que foi detido no local logo após a prática das condutas. Ressalte-se que o indiciado já possui passagem policial anterior por fato da mesma natureza, o que reforça a gravidade concreta da conduta.”
Através da soma das penas máximas dos crimes ultrapassar o limite previsto no Código de Processo Penal, não foi arbitrada fiança. J. P. recebeu a Nota de Culpa e se mantém à disposição da Justiça. O caso foi comunicado ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Fonte: Passando a Régua
Enfermeiro é apreendido por assédio e ato obsceno contra criança de 11 anos em Ourinhos
Com informações do Jornal da comarca



