Decreto tem duração de 4 meses e pode ser adiado à critério da gestão pública
Marcília Estefani
Através da segunda vez em sua gestão, o Prefeito Guilherme Gonçalves assinou novo Decreto de Contingenciamento, nº 8.160/2026, que dispõe sobre medidas de controle e racionalização de despesas no âmbito da gestão pública do Município de Ourinhos, para o exercício de 2026, em virtude do atual cenário fiscal. Decreto semelhante foi postado em 2025, no final do mês de julho, com vigência até o final daquele ano.
O documento atual, datado de 14 de Abril de 2026, estabelece um conjunto de ações que, segundo a atual gestão, são voltadas à planejamento das contas públicas, com foco na eficiência administrativa e na sustentabilidade financeira da cidade, seguindo as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, preservando a continuidade dos serviços essenciais através de planejamento e uso responsável dos recursos públicos.
REDUÇÃO DE DESPESAS – As medidas determinam a revisão de gastos em todos os setores, redução de despesas com cargos comissionados e contratos, suspensão temporária de pagamento de substituições remuneradas de servidores, cargos em comissão, funções de confiança, comissões e afins, ficando vedada qualquer compensação financeira; pagamentos em pecúnia de férias e licença-prêmio, prevista em legislação vigente; pagamento de valores retroativos decorrentes de vantagens, adicionais, gratificações ou quaisquer direitos reconhecidos administrativamente, além da suspensão temporária de contratações e pagamentos de horas extras.
SOBRE EVENTOS E FESTIVAIS – Ficam suspensas a realização de festivais, festividades, feiras, exposições, competições esportivas, fóruns, congressos, convenções, mostras e quaisquer outras manifestações de caráter técnico-científico, recreativo, educacional, cultural, esportiva, trabalhista, artístico, socioeconômico e turístico, que demandem a locação de espaço, contratação de estruturas e/ou alimentação para sua efetivação e demais despesas, exceto aqueles decorrentes de instrumentos legais, subvencionados por verbas vinculadas.
CORTE DE CUSTOS DE CUSTEIOS – Estima também a diminuição de custos de custeio, como materiais, combustíveis e alimentação, novas locações de imóveis, celebração de novos contratos de obras e reformas e permite a adoção de um regime especial de funcionamento administrativo, com expediente reduzido, desde que não prejudique os serviços essenciais.
REORGANIZAÇÃO SME – Sugere ainda reorganização da rede municipal de ensino, com redução de turmas, classes ou aulas, podendo ocorrer a revisão e adequação das cargas suplementares atribuídas, nos termos da legislação municipal vigente, preservando a continuidade do serviço público educacional e o cumprimento do calendário letivo.
DOS DUODÉCIMOS AO PODER LEGISLATIVO – Neste Decreto o Poder Executivo sugere ao Poder Legislativo, a adoção de medidas de contenção de despesas no âmbito de sua estrutura administrativa, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira, que poderão ser realizadas através de limitação voluntária de empenho e movimentação financeira; devolução voluntária de recursos ao Poder Executivo; revisão de contratos e despesas internas, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Legislativo conforme a Constituição Federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de quatro meses, e pode ser adiado por iguais ou sucessivos momentos, enquanto persistirem as condições que motivaram sua edição, a critério da Gestão Pública.
O Decreto em sua íntegra, assim como suas justificativas e possíveis índices de economia fica disponível através do link https://www.ourinhos.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/2130/
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Com informações de Negocião


